O ECA Digital NÃO foi criado apenas para regulamentar as grandes plataformas globais ("big techs"). A Lei nº 15.211/2025 se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente do tamanho da empresa, do seu local de sede ou de desenvolvimento.
Esse material foi preparado pelo Escritório Cerveira Advogados, em parceria com o Sindilojas-SP, fornecendo as diretrizes iniciais para sua empresa se adaptar a essa nova lei, protegendo seu público e o seu negócio.