O Sindilojas-SP reforça a necessidade de que todas as negociações e movimentações nesse sentido ocorram em plena obediência aos requisitos para a adesão ao REPIS, pois, constatada qualquer irregularidade, a empresa poderá ser desenquadrada do Regime Especial, sendo ainda obrigada a arcar com todas as diferenças salariais devidas aos empregados, pelo piso diferenciado, além de multa prevista na cláusula 52.
E ainda, a empresa que utiliza o REPIS deve cumprir a exigência da cláusula 25 da CCT, intitulada “TERMO DE ASSISTÊNCIA À RESCISÃO CONTRATUAL”.
A empresa apta a aderir ao REPIS e à contratação do benefício previsto na cláusula 60, fica desobrigada do cumprimento da cláusula 38 - AUXÍLIO FUNERAL, da norma coletiva.