REPIS

Economize no piso salarial
do seu funcionário!

A medida, prevista nas Convenções Coletivas de
 Trabalho, possibilita a redução de custos 
de até R$ 31.578,00* ao ano.

Valor para 20 funcionários enquadrados na categoria do comércio.
Cálculo de 13 salários/ano, já descontado o custo da cláusula de
 assistência e cuidado pessoal (cláusula 60).

Entenda e solicite!

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O que exatamente é REPIS?

O REPIS - Regime Especial de Salários é o sistema firmado entre Sindilojas-SP e os sindicatos das categorias profissionais do comércio e de pet shop, que permite às MEIs, MEs e EPPs com até 20 empregados, adotar valores diferenciados de pisos salariais em relação ao praticado pelas demais organizações. A diferença entre o salário integral e o REPIS, pode chegar a 10% (a depender da categoria).

 

Além de se mostrar uma medida importante para evitar demissões, é também um instrumento útil, que promove a oportunidade de crescimento de empresas dessa natureza, especialmente em função das dificuldades que encontram para se manterem ativas e competitivas no mercado.

O quanto você pode economizar com o REPIS?

Com o REPIS, a economia anual dos custos da sua empresa pode chegar a até R$ 31.578,00 (baseado em uma empresa com 20 funcionários da categoria do comércio).

Como esse alívio nas suas despesas, você pode: 

• Contratação de novos colaboradores • Alocar recursos para expansão • Fortalecer o inventário • Capacitar sua equipe • Gerenciar as finanças de forma mais eficiente • Colaborar no pagamento do 13° salario • etc.

Como solicitar seu REPIS?

Para solicitar seu REPIS, tudo que precisa fazer é:

1°passo

Cumprir integralmente a CCT. Ainda não possui? Solicite a íntegra da CCT vigente aqui.

2°passo

Solicitar a Certidão através do canal Sindmais.

Aguardar confirmação

Fique atendo ao seu e-mail. Após análise da área técnica, você receberá mensagem confirmando se sua empresa está apta a utilizar o REPIS.

3°passo

Após confirmação, faça a contratação do Plano de Assistência e Cuidado Pessoal, constante na cláusula 60 da CCT (apenas para a categoria "comerciários"), por meio do site http://www.planodeassistencia.com.br para todos os empregados ativos.

 

OBSERVAÇÃO: Ficam isentas do cumprimento da cláusula 60, as empresas que:

  1. fornecem plano médico a seus empregados, custeando integral ou parcialmente;  
  2. concederem gratuitamente plano de benefícios com descrição, coberturas iguais ou mais benéficas do que às previstas na referida cláusula.

ATENÇÃO!

O Sindilojas-SP reforça a necessidade de que todas as negociações e movimentações nesse sentido ocorram em plena obediência aos requisitos para a adesão ao REPIS, pois, constatada qualquer irregularidade, a empresa poderá ser desenquadrada do Regime Especial, sendo ainda obrigada a arcar com todas as diferenças salariais devidas aos empregados, pelo piso diferenciado, além de multa prevista na cláusula 52.

 

E ainda, a empresa que utiliza o REPIS deve cumprir a exigência da cláusula 25 da CCT, intitulada “TERMO DE ASSISTÊNCIA À RESCISÃO CONTRATUAL”.

 

A empresa apta a aderir ao REPIS e à contratação do benefício previsto na cláusula 60, fica desobrigada do cumprimento da cláusula 38 - AUXÍLIO FUNERAL, da norma coletiva.

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Dúvidas frequentes sobre o REPIS!

O que é Regime Especial de Pisos Salariais – REPIS?

É um benefício instituído por meio de nossas Convenções Coletivas de Trabalho – CCT que garante pisos salariais diferenciados às Microempresas (ME´s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI´s), conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.

Quem pode aderir ao REPIS?

Estão aptos a adesão às empresas que atendam aos seguintes requisitos: possuam até 20 empregados; que sejam MEI´s, ME´s ou EPP´s e que cumpram integralmente a CCT.

É possível aplicar o REPIS para os trabalhadores já contratados?

O REPIS não se aplica a empregados com contratos vigentes.

O REPIS se aplica às jornadas diferenciadas previstas na cláusula 45 da CCT?

Os pisos salariais, inclusive do REPIS se aplicam àqueles empregados que cumprem integralmente a jornada de trabalho de 44h semanais. Se a jornada de trabalho for inferior, o piso pode ser proporcional à jornada contratada.

O REPIS pode ser aplicado aos futuros contratados para desempenhar a mesma função de empregado com contrato vigente?

É preciso analisar previamente os requisitos da equiparação salarial contidos no artigo 461 da CLT, a fim de verificar a possibilidade ou não de aplicação do REPIS.

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